# Você foi mandado embora — 7 direitos que a maioria não sabe que tem
- Jefferson de Brito
- há 8 horas
- 3 min de leitura
Atualizado: há 5 horas

Por De Brito Advocacia | OAB/RO 2952 | Porto Velho, Rondônia
A demissão pega a maioria das pessoas de surpresa. E nessa surpresa, muita gente assina papéis, aceita valores errados e vai embora sem receber tudo que é seu por direito. Este artigo existe para mudar isso.
1. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Esse é o direito mais esquecido — e um dos mais valiosos.
Quando você é demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a depositar uma multa equivalente a 40% do saldo total do seu FGTS — não apenas do saldo do mês, mas de tudo que foi depositado durante todo o contrato.
Trabalhadores com vários anos de empresa acumulam valores expressivos no FGTS. Os 40% de multa sobre esse total podem representar uma quantia significativa que muita gente simplesmente não cobra.
Base legal: Art. 18, § 1º da Lei 8.036/90.
2. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Muita gente sabe que tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Poucos sabem que esse prazo aumenta proporcionalmente ao tempo de empresa.
Pela legislação vigente, você tem direito a 3 dias adicionais por ano de serviço, limitado a 60 dias — chegando a até 90 dias de aviso prévio para quem tem 20 anos ou mais na mesma empresa.
Se a empresa dispensou o cumprimento do aviso, ela deve pagar todos esses dias em dinheiro. Nem um dia a menos.
Base legal: Art. 1º da Lei 12.506/2011.
3. Férias vencidas em dobro
Se você foi demitido com férias não tiradas que já passaram do prazo legal de concessão, essas férias são pagas em dobro — com acréscimo do terço constitucional em cima.
Muitos acordos de rescisão pagam as férias no valor simples. Isso é um erro — e um erro que custa dinheiro ao trabalhador.
Você tem direito ao valor em dobro. Exija.
Base legal: Art. 137 da CLT.
4. 13º salário proporcional
O décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados no ano, mesmo que você seja demitido em janeiro ou fevereiro.
Cada mês completo trabalhado equivale a 1/12 do 13º. Quinze dias ou mais num mês conta como mês inteiro.
Na pressa da rescisão, esse cálculo frequentemente vem errado. Confira o contracheque de rescisão com atenção.
Base legal: Art. 3º da Lei 4.090/62.
5. Seguro-desemprego
O direito ao seguro-desemprego depende de algumas condições — tempo trabalhado, número de vezes que já foi solicitado, entre outras — mas é um direito garantido constitucionalmente ao trabalhador demitido sem justa causa.
O prazo para dar entrada é de até 120 dias após a demissão. Passado esse prazo, o direito prescreve.
Não deixe esse prazo passar enquanto resolve outras pendências.
Base legal: Art. 7º, II da Constituição Federal; Lei 7.998/90.
6. Homologação da rescisão
Para contratos com mais de 1 ano de duração, a rescisão deve ser homologada pelo sindicato da categoria ou pela Superintendência Regional do Trabalho.
Esse ato existe para proteger o trabalhador — garantir que os valores pagos estão corretos e que não há cláusulas prejudiciais sendo aceitas sem conhecimento.
Rescisão homologada sem a presença do trabalhador, ou com valores questionáveis, pode ser contestada.
7. Prazo para questionar — e ele é menor do que você pensa
Você tem 2 anos após a data da demissão para entrar com ação trabalhista. Dentro desse prazo, pode cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos do contrato.
Parece muito tempo. Não é. As provas somem, as testemunhas esquecem, os documentos se perdem.
Se você acredita que foi lesado, não espere. Cada mês que passa dificulta a defesa do seu caso.
Conclusão
Conhecer seus direitos não é opcional — é proteção.
A demissão é um momento de pressão. Empresas sabem disso, e alguns acordos são propostos exatamente quando o trabalhador está mais vulnerável, sem tempo para pensar, com contas para pagar.
A melhor defesa é a informação.
Se você foi demitido recentemente e tem dúvida se recebeu tudo que tinha direito, faça a análise do seu caso com um profissional. Cada situação trabalhista tem suas particularidades. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.
De Brito Advocacia - Direitos reservados
Dr. Jefferson Silva de Brito | OAB/RO 2952
Whatsapp +5569992364664
Porto Velho, Rondônia


Comentários